Delitos cometidos no trânsito: cinco medidas pré-determinadas

Extraído de CNJ


Magistrado do TJES adota forma inusitada para resolver delitos cometidos no trânsito

 Terça, 07 de Dezembro de 2010

 

 

 

 

O juiz da 10ª Vara Criminal (Delitos de Trânsito) de Vitória (ES), Paulo Sérgio Bellucio, realizou uma audiência inédita para propor a cerca de 60 motoristas, pegos em exames do bafômetro, a suspensão do processo durante dois anos, desde que cumpram cinco medidas pré-determinadas entre elas, a doação de

 

R$ 1 mil para instituições de caridade, comparecimento ao juízo da execução penal uma vez por mês e, durante esses dois anos, não sair da Grande Vitória por mais de 10 dias sem a autorização do magistrado.


Um dos principais benefícios da medida é não ter que marcar audiências individuais: "Isso acarretaria em um maior tempo gasto para conclusão de todos os processos, uma vez que o número deles é grande. Além disso, caso os motoristas indiciados aceitem o benefício, poderão passar por um reaprendizado, participando de palestras e evitando os casos de reincidência", afirmou o juiz.


Esse é o 8ª mutirão realizado depois da Lei Seca, que determina tolerância zero para qualquer quantidade de álcool ingerido pelo motorista. Ao todo, cerca de 600 motoristas já foram beneficiados por essa iniciativa do Judiciário.


Marcelo de Souza Vieira faz parte dessa estatística. Foi parado numa rodovia depois de consumir bebida alcóolica. Intimado a prestar contas com a Justiça elogiou o mutirão realizado pelo juiz. "Isso é muito importante para pessoas que não têm antecedentes criminais. Assim, temos a oportunidade de repensar o que fizemos para não cair novamente no mesmo erro. Nossa sorte maior foi não ter acontecido nada mais grave enquanto estávamos dirigindo", destacou.


Os motoristas que não estavam acompanhados por advogados receberam ainda a orientação de um defensor público e ouviram alguns esclarecimentos do Promotor de Justiça presente na audiência. Paulo Bellucio lembra ainda que a maioria dos infratores são homens. "A maioria dos infratores são homens de várias idades, classes sociais e profissões". No final da audiência, os motoristas que aceitaram o benefício assistiram a uma palestra proferida pelo próprio magistrado onde foram abordados os riscos e as consequências da reincidência nos delitos de trânsito.

 


Fonte: TJES

 

 

Notícias

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...